CRÉDITOS DA RECUPERANDA

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JUIZ DA RECUPERAÇÃO PODE DECIDIR SOBRE CRÉDITOS DA RECUPERANDA, DECIDE STJ

O juízo da recuperação pode decidir sobre créditos da empresa. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou improcedente reclamação movida pela empresa Retebras e manteve decisão do juiz responsável pela recuperação judicial da Oi que autorizou a transferência de R$ 49 milhões a favor da operadora.

Os ministros, por unanimidade, decidiram apenas que, naquele caso concreto, não havia ofensa à autoridade da decisão do tribunal pelo juízo da recuperação judicial ao decidir, este, pela determinação de transferência de valores depositados em outro juízo.

“A finalidade de tal regra é assegurar a celeridade processual e a eficaz solução da demanda. Ao contrário, a distribuição aleatória da reclamação, assim como em quaisquer outros tipos de processos, certamente causaria dificuldades adicionais ao novo julgador, relacionadas ao conhecimento originário da matéria discutida, ao passo que o relator originário da causa principal, em tese, não as tem”

No caso, o colegiado discutiu a repercussão jurídica da diferença conceitual entre o direito abstrato de crédito e direito à satisfação do crédito por meio de valores penhorados e depositados em juízo, para fins de obediência à ordem geral de pagamentos de credores em recuperação judicial. No caso concreto, a discussão era sobre a destinação do objeto de penhora de cerca do valor milionário passou, do juízo cível, ao juízo recuperacional.

A decisão do STJ é favorável à tese defendida pelo advogado Luiz Rodrigues Wambier, do Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, em sustentação oral no julgamento, no sentido de que o juízo onde se processa a recuperação judicial detém competência para deliberar e decidir sobre o patrimônio da empresa em recuperação.

“O crédito estará sim sujeito ao concurso do juízo da recuperação judicial. Do contrário, estaríamos violando o princípio do tratamento isonômico dos credores da recuperação, porque haveria o favorecimento de um credor em detrimento dos demais”, afirmou Wambier.

Em relação à comparação que a Retebras faz com decisões anteriores do STJ, o ministro afirmou comparação não é correta. “Não se verifica, nos julgados alegadamente desrespeitados e consoante a remansosa jurisprudência do STJ, quaisquer comandos judiciais a serem assegurados, protegidos ou conservados por meio da presente reclamação”, disse.

Reclamação 37.168

Fonte: Conjur

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