Controvérsias no uso de Acordos Penais para Crimes Tributários no Brasil

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O acordo de não persecução penal (ANPP), introduzido no Código de Processo Penal brasileiro, tem gerado debates intensos na aplicação a crimes contra a ordem tributária. Esse mecanismo, que permite evitar a ação penal em troca de confissão e reparação de danos, desafia paradigmas tradicionais do direito processual. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça revela divergências entre membros do Ministério Público sobre sua viabilidade em casos como tráfico privilegiado e corrupção, além de questões como a uniformização das homologações judiciais.

 

Um dos pontos críticos é o uso da confissão prestada no ANPP para embasar denúncias por crimes conexos, como falsificação de documentos ou lavagem de dinheiro. Especialistas argumentam que isso viola princípios como a consunção, onde o crime meio se absorve no principal, e pode configurar deslealdade processual. O Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência contra a fragmentação de imputações para contornar obstáculos legais, como na Súmula Vinculante 24.

 

A recusa do ANPP em situações de débitos tributários múltiplos ou continuidade delitiva também é controversa. Muitos promotores veem isso como indício de conduta habitual, impedindo o acordo, apesar de não haver vedação expressa. Críticos apontam que essa interpretação confunde débitos civis com crimes, gerando insegurança jurídica e decisionismo, o que contraria a isonomia e abre espaço para arbitrariedades.

 

Outro impasse reside na exigência de pagamento integral do débito tributário como reparação de danos. Embora a lei preveja extinção da punibilidade com o pagamento ou parcelamento, alguns órgãos, como o Ministério Público de São Paulo, insistem nessa condição, violando o CPP em casos de impossibilidade financeira. Orientação do MPF permite reparação parcial ou afastamento para investigados hipossuficientes.

 

Diante dessas tensões, há uma demanda urgente por uniformização na aplicação do ANPP, especialmente em crimes tributários. A expansão da justiça negociada no Brasil requer critérios objetivos para evitar violações à boa-fé e direitos fundamentais, garantindo que a discricionariedade não se transforme em abuso e promovendo maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/aspectos-controvertidos-do-acordo-de-nao-persecucao-penal-nos-crimes-tributarios/

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