CNJ Proíbe Expedição de Precatórios Antes do Trânsito em Julgado

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma decisão crucial no Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, publicada no Informativo CNJ nº 10/2025, determinando a suspensão imediata da expedição de precatórios antes do trânsito em julgado da fase de execução. Essa medida visa corrigir irregularidades que vinham ocorrendo, especialmente na Justiça Federal, onde precatórios bloqueados eram emitidos sem a devida certeza do crédito, impactando as finanças públicas em bilhões de reais.

 

De acordo com a resolução, a prática viola a Resolução CNJ nº 303/2019, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e princípios constitucionais como a ordem cronológica e a unidade da lista de precatórios. O CNJ estabeleceu que apenas créditos definitivos, com trânsito em julgado na execução ou reconhecimento de parcelas incontroversas, podem ser incluídos no sistema de precatórios, evitando assim a inclusão de valores incertos que desorganizam o orçamento público.

 

Os motivos para a decisão incluem disposições constitucionais, como o artigo 100, §1º, da Constituição Federal, que exige pagamentos em ordem cronológica e pressupõe créditos líquidos, certos e exigíveis. Além disso, a Lei nº 15.080/2024 proíbe a inclusão orçamentária de precatórios sem certidão de trânsito em julgado, e o Código de Processo Civil reforça a necessidade de ausência de impugnações para a expedição.

 

As implicações dessa determinação são significativas para a segurança jurídica e a efetividade processual. Ela protege os cofres públicos de litígios protelatórios e garante a isonomia no pagamento de dívidas, preservando recursos para despesas essenciais. Conselheiros como Ulisses Rabaneda e Marcello Terto e Silva destacaram que a medida não obstrui a jurisdição, mas combate táticas de adiamento pela Fazenda Pública.

 

No contexto mais amplo, a decisão do CNJ reflete uma tensão entre a celeridade processual e a estabilidade financeira do Estado, podendo influenciar futuras ações judiciais envolvendo precatórios. Especialistas apontam que isso reforça a integridade do sistema de pagamentos judiciais, promovendo maior transparência e responsabilidade no Judiciário brasileiro.

 

Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/original1418192025082168a72aabe26ba.pdf

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