Na última terça-feira, 11, durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram aprovadas mudanças na Resolução 547/24, com o objetivo de agilizar a tramitação das execuções fiscais nos tribunais do país.
Entre as principais alterações, destaca-se a anulação de processos nos quais não conste dados do executado, em especial CPF e CNPJ. Além disso, as informações relacionadas a transferências imobiliárias deverão ser fornecidas aos municípios pelos cartórios de forma gratuita e em um intervalo de 60 dias.
Outra mudança está relacionada à dispensa da necessidade de protesto antes do ajuizamento da ação quando a certidão de dívida ativa está inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A decisão foi unânime e proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso e presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Barroso, ao extinguir cerca de 8 milhões de execuções fiscais que tramitavam no Poder Judiciário, a resolução representou uma “verdadeira revolução”.
“O número representa mais de 10% do total de 80 milhões de processos atualmente em andamento nos tribunais brasileiros”, afirmou o ministro. Ele ressaltou ainda que as alterações estão alinhadas ao art. 319, II, do Código de Processo Civil, no qual estabelece que qualquer ação se inicia após o fornecimento do CPF ou CNPJ do réu.
As alterações foram aprovadas durante o julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000.
FONTE
“Plenário aprova mudanças na resolução que prevê extinção de execuções fiscais” – CNJ
“CNJ aprova mudanças em resolução que prevê extinção de execuções fiscais” – Migalhas