CARF: EQUIPAMENTO HOSPITALAR IMPORTADO É ISENTO DE IPI
04 de fevereiro de 2020 | Conselho Administrativo de Recursos Fiscais | Processo nº 12907.000283/2004-05
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no julgamento do Processo n. 12907.000283/2004-05, reconheceu a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de equipamentos médico-hospitalares, em atendimento ao pleito da Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chateaubriand.
Um pouco do caso: a Receita Federal entendeu que a sociedade de assistência médica não teria apresentado uma declaração do Ministério da Saúde reconhecendo que a entidade presta serviços beneficentes sem finalidade lucrativa – declaração considerada, pelas regras aduaneiras da época do acontecimento, em 2004, uma das condições legais para a isenção de IPI. Com a falta da declaração, a mercadoria foi liberada mediante assinatura de Termo de Responsabilidade para que, no prazo de 90 dias, o contribuinte apresentasse a declaração. Transcorrido o prazo, a entidade não apresentou a manifestação solicitada, fato que gerou a autuação por parte da Receita Federal. A sociedade de assistência médica apresentou então um recurso no Carf para ter o direito à isenção reconhecida.