Em 14 de julho de 2025, o Brasil promulgou o Decreto nº 12.551, que regulamenta a Lei nº 15.122, Lei de Reciprocidade Econômica, estabelecendo critérios para suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional do Brasil. Publicado no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2025, o decreto visa proteger os interesses econômicos nacionais contra ações estrangeiras adversas.
O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, liderado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Composto por ministros da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores, o comitê delibera sobre contramedidas provisórias e monitora negociações para enfrentar medidas unilaterais que afetem a posição do Brasil no mercado global. Sua secretaria executiva é gerida pela Secretaria do Ministério do Desenvolvimento.
O decreto define os procedimentos para proposição de contramedidas. Entidades autorizadas, incluindo membros do comitê e do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), podem iniciar pedidos. Estes devem incluir justificativas preliminares com base nos critérios da Lei nº 15.122. A Secretaria-Executiva da Camex avalia esses pedidos, podendo consultar outros órgãos federais, e prepara relatórios em até 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Para contramedidas ordinárias, as propostas são submetidas à Secretaria-Executiva da Camex, detalhando as medidas estrangeiras, os setores afetados e os impactos econômicos. Um grupo de trabalho, coordenado pela Camex, pode ser formado para elaborar propostas de contramedidas, envolvendo representantes dos setores público e privado. Essas propostas passam por consulta pública de 30 dias antes da deliberação final pelo Conselho Estratégico da Camex, que pode adiar medidas dependendo de negociações diplomáticas.
O Ministério das Relações Exteriores desempenha um papel central nas consultas diplomáticas, notificando os parceiros comerciais afetados e buscando mitigar os impactos das medidas estrangeiras. Relatórios periódicos sobre negociações e os efeitos das contramedidas são apresentados à Camex, que pode propor ajustes ou suspensões. O decreto, em vigor desde sua publicação, capacita o Brasil a responder estrategicamente aos desafios do comércio internacional, protegendo sua competitividade econômica.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.551-de-14-de-julho-de-2025-641912765