A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, incluindo ações julgadas no Tribunal do Júri. A decisão reforça a proteção às vítimas de violência doméstica, garantindo que a Defensoria Pública atue como assistente de forma provisória, caso a vítima não opte por um advogado particular.
O julgamento ocorreu após recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que questionava a atuação da Defensoria Pública na representação dos interesses da mãe, do irmão e do filho de uma vítima de feminicídio, reconhecidos como vítimas indiretas. O 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro havia autorizado a assistência qualificada, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O MP-RJ argumentou que a Defensoria não poderia representar simultaneamente o acusado e as vítimas indiretas. No entanto, o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, rejeitou a tese, destacando que defensores públicos distintos, com independência funcional assegurada pela Lei Complementar 80/1994, podem atuar em papéis opostos no mesmo processo, desde que não haja conflito entre os profissionais designados.
Paciornik enfatizou que os artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha estabelecem a obrigatoriedade de assistência jurídica qualificada às mulheres em situação de violência, alinhada ao artigo 134 da Constituição Federal. Essa assistência deve ser completa, abrangendo orientação e defesa dos direitos das vítimas, sem restrições, inclusive em processos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri.
A decisão do STJ reforça a interpretação ampla da Lei Maria da Penha, garantindo que a expressão “em todos os atos processuais, cíveis e criminais” assegure uma assistência especializada e humanizada. Com isso, o tribunal reafirma o compromisso do Estado em proteger as vítimas de violência doméstica, promovendo acesso à justiça de forma qualificada e inclusiva.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jul-20/assistencia-juridica-na-lei-maria-da-penha-e-obrigatoria-inclusive-no-tribunal-do-juri/