É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL: UMA ANÁLISE SOBRE AS DIFERENTES POSIÇÕES DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS
Rafaella Giovanna Batista Pimentel Pacheco1 Sumário: 1 Introdução; 2 Apresentação do caso; 3 Revisão da jurisprudência; 4 Entendimento doutrinário; 5 Normas que