A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) realizou modificações na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), com o objetivo de aprimorar o entendimento e a aplicação das regras relativas às parcerias entre municípios e organizações do terceiro setor.
Essas mudanças abordam especificamente a responsabilidade fiscal dessas parcerias, dando maior segurança jurídica aos gestores municipais que firmam convênios com entidades da sociedade civil, como organizações sociais e associações, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Uma das alterações relevantes foi na redação do Anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Agora, fica reconhecido que parcerias com entidades do terceiro setor cujas atividades são de interesse público não se qualificam como despesa pública com pessoal, exceto em casos de fraude ou desvio de finalidade comprovados.
Essa avaliação está de acordo com pareceres jurídicos recentes, como o Parecer PGFN/ME 3974/2024, desenvolvido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e aceito pela STN, fortalecendo a compreensão de que esses contratos não devem ser considerados como despesas fixas de pessoal, desde que estejam dentro dos limites legais e tenham finalidade pública legítima.
Também houve melhorias na apresentação dos dados fiscais enviados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Com ajustes na estrutura dos relatórios, o objetivo é facilitar a leitura e promover maior padronização, o que contribui para o aumento da transparência e da confiabilidade das informações fiscais dos municípios.