STJ permite uso de créditos tributários apurados após pedido de compensação

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Em decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu a utilização de créditos apurados após a solicitação de compensação de débitos tributários, mesmo que esses valores não tenham sido informados pelo contribuinte na declaração inicial.

O caso em questão envolve a solicitação de compensação de um saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) referente ao ano de 2005, no qual o valor somava mais de R$140 mil. Posteriormente, o laudo pericial apontou que o saldo de recolhimento da empresa foi maior, possibilitando o uso de créditos adicionais de até R$323,6 mil.

A Fazenda Nacional contestou a compensação, alegando que os valores excedentes não foram alocados na declaração inicial. No entanto, o tribunal entendeu que, embora o contribuinte tivesse prestado informações incorretas, isso não era suficiente para impedir o uso dos créditos existentes.

A decisão ressaltou que o erro na declaração não autoriza a cobrança de tributo indevido, reforçando que o contribuinte pode aproveitar créditos legítimos mesmo após o pedido de compensação. O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou não ser possível interferir nas conclusões a que chegou o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O entendimento foi unânime e seguiu a aplicação da Súmula 7, na qual impede reanálise de provas e fatos avaliados anteriormente em instâncias inferiores.

 

FONTE

“Contribuinte pode usar crédito reconhecido após pedido de compensação tributária” – Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2025-mai-12/contribuinte-pode-usar-credito-reconhecido-apos-pedido-de-compensacao-tributaria/

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