Em decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu a utilização de créditos apurados após a solicitação de compensação de débitos tributários, mesmo que esses valores não tenham sido informados pelo contribuinte na declaração inicial.
O caso em questão envolve a solicitação de compensação de um saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) referente ao ano de 2005, no qual o valor somava mais de R$140 mil. Posteriormente, o laudo pericial apontou que o saldo de recolhimento da empresa foi maior, possibilitando o uso de créditos adicionais de até R$323,6 mil.
A Fazenda Nacional contestou a compensação, alegando que os valores excedentes não foram alocados na declaração inicial. No entanto, o tribunal entendeu que, embora o contribuinte tivesse prestado informações incorretas, isso não era suficiente para impedir o uso dos créditos existentes.
A decisão ressaltou que o erro na declaração não autoriza a cobrança de tributo indevido, reforçando que o contribuinte pode aproveitar créditos legítimos mesmo após o pedido de compensação. O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou não ser possível interferir nas conclusões a que chegou o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O entendimento foi unânime e seguiu a aplicação da Súmula 7, na qual impede reanálise de provas e fatos avaliados anteriormente em instâncias inferiores.
FONTE
“Contribuinte pode usar crédito reconhecido após pedido de compensação tributária” – Consultor Jurídico