A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas prestadoras de serviços têm direito à indenização prevista no artigo 603 do Código Civil (CC) em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada de contratos, mesmo sem previsão expressa no acordo. A decisão, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, amplia a proteção jurídica para pessoas jurídicas, reconhecendo a evolução das práticas contratuais.
O caso envolveu uma empresa de gestão condominial que teve seu contrato com um condomínio encerrado antes do prazo, de forma imotivada. A prestadora de serviços acionou a Justiça com base no artigo 603 do CC, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o dispositivo se aplicava apenas a pessoas naturais. O STJ, porém, reformou a decisão, destacando que a norma abrange contratos entre pessoas jurídicas.
O ministro Cueva explicou que a interpretação do Código Civil de 1916 limitava a indenização a prestadores de serviços autônomos. Contudo, a doutrina e a jurisprudência evoluíram, especialmente após o CC de 2002, que não restringe a aplicação do artigo 603 à condição de pessoa natural. Assim, a norma passou a valer para contratos entre empresas, adaptando-se a novos modelos de negócios, como a pejotização.
A decisão reforça que a indenização protege a expectativa legítima dos contratantes, garantindo previsibilidade em casos de rescisão anormal de contratos por tempo determinado. Não é necessário que a penalidade esteja prevista no contrato, já que a lei já a estabelece. O entendimento do STJ beneficia empresas que, como no caso julgado, sofrem prejuízos com o fim abrupto de parcerias comerciais.
O precedente estabelecido pelo STJ é um marco para a segurança jurídica no mercado de serviços. Ao assegurar que pessoas jurídicas tenham direito à indenização por rescisão imotivada, a decisão promove maior equilíbrio nas relações contratuais e reconhece a realidade das contratações modernas, onde a pejotização é comum. A medida fortalece a proteção de empresas prestadoras de serviços diante de práticas desleais.
Fonte: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=313260335®istro_numero=202400593090&peticao_numero=&publicacao_data=20250519&formato=PDF