A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, anular uma multa aplicada a um contribuinte pela entrega em atraso da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). O caso envolveu a empresa IAD Projetos e Decorações, que apresentou a declaração de forma espontânea antes de qualquer ação fiscal sobre o atraso ser instaurada.
De acordo com a empresa, embora a declaração tenha sido entregue com atraso, o fato do ato ser realizado de forma espontânea e antes de qualquer ação fiscal, afastaria a aplicação da multa. Ela também citou o artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da denúncia espontânea e permite a exclusão da multa punitiva.
Apesar de o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ter decidido anteriormente que o atraso na entrega justificava a multa, mesmo com a entrega ocorrendo antes de ações fiscais, o STJ discordou dessa interpretação. O TRF2 argumentou que o benefício da denúncia espontânea não se aplica às obrigações autônomas.
Segundo o relator do caso, ministro José Afrânio Vilela, a aplicação da multa pelo TRF2 baseou-se na Medida Provisória 2158/2001. No entanto, o ministro enfatizou que apenas uma legislação formal pode estabelecer penalidades de tal natureza.
Ele se apoiou em precedentes do STJ, que já haviam afastado multas semelhantes em contextos análogos, defendendo que a aplicação da multa não era respaldada pela legislação vigente. Dessa forma, deu provimento ao argumento utilizado pela empresa e afastou a multa.
FONTE
“STJ afasta multa por atraso na entrega de declaração sobre atividades imobiliárias” – Jota