O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os honorários pagos a advogados possuem preferência em relação ao crédito tributário. A decisão, proferida em sessão do Plenário Virtual encerrada na última sexta-feira, 28, está fundamentada no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que assegura essa disposição. Como o caso possui repercussão geral, a determinação deverá ser seguida pelos demais órgãos do Judiciário.
O caso diz respeito a um requerimento de reserva de honorários contratuais envolvendo uma penhora benéfica à Fazenda Pública. Em primeira instância, o pedido foi negado durante a execução da sentença, levando o escritório de advocacia responsável pelos honorários a recorrer da decisão.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a recusa, alegando que a norma prevista no CPC seria inconstitucional, pois uma lei complementar é necessária para regulamentar regras referentes a créditos tributários. Os desembargadores também citaram que, após a alteração feita pela Lei Complementar 118/2005, o Código Tributário Nacional (CTN) passou a priorizar o crédito tributário, exceto em relação a créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho.
Essa interpretação levou o escritório à instância superior, defendendo que a norma do CPC não abordava legislação tributária, mas sim a proteção dos honorários advocatícios, essenciais à dignidade do trabalho do advogado e à administração da justiça.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a preferência dos honorários se aplica tanto aos honorários de sucumbência quanto aos contratuais. Seu voto foi seguido pela maioria dos ministros do STF.
Além disso, o ministro mencionou a possibilidade de o Legislativo federal criar uma lei ordinária para incluir os honorários na categoria “créditos decorrentes da legislação do trabalho”, mesmo quando a legislação trabalhista não se aplica diretamente ao advogado.
FONTE
“Honorários têm preferência sobre crédito tributário, decide Supremo” – Consultor Jurídico
“STF reconhece preferência de honorários sobre créditos tributários” – Jota
https://www.jota.info/tributos/stf-reconhece-preferencia-de-honorarios-sobre-creditos-tributarios