STF exclui ISS da industrialização por encomenda

Início » Matérias » STF exclui ISS da industrialização por encomenda

Por Eduarda Maciel

Com 10 votos favoráveis e apenas um contrário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira, 26, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve incidir sobre a industrialização por encomenda. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator do caso, ficando vencido apenas o ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento aconteceu sob o Recurso Extraordinário (RE) 882461, no qual a ArcelorMittal, empresa que realiza a requalificação de chapas de aço sob encomenda para o uso de outras empresas no setor da construção civil, alegou que sua atividade faz parte de uma etapa da industrialização, sujeita à incidência do ICMS. O município de Contagem (MG), porém, defendeu que, além do ICMS, também deveria ser cobrado o ISS.

A maioria dos ministros entendeu que a industrialização por encomenda representa apenas uma fase do processo produtivo e, conforme destacou Toffoli, quando o produto retorna ao mercado ou passa por nova industrialização, esse procedimento constitui apenas uma etapa dentro do ciclo econômico da mercadoria. Dessa forma, a cobrança do ISS sobre essa atividade é considerada indevida.

O relator também votou para que a decisão tenha efeito a partir da publicação da ata do julgamento, determinando apenas às empresas com ações judiciais ajuizadas até a data a possibilidade de solicitar a restituição de valores de ISS pagos indevidamente, enquanto os demais contribuintes ficarão sem esse direito.

Apenas os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes foram contra o entendimento.

Também ficou decidido, de forma unânime, que a multa fiscal aplicada pela União, estados, Distrito Federal e municípios devido ao atraso no pagamento do imposto não poderá ultrapassar o limite de 20% do valor devido.

 

FONTES

“ISS não incide em etapa intermediária do ciclo de produção, decide STF” – STF

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/iss-nao-incide-em-etapa-intermediaria-do-ciclo-de-producao-decide-stf/

“Não incide ISS sobre industrialização por encomenda, decide STF” – Jota

https://www.jota.info/tributos/nao-incide-iss-sobre-industrializacao-por-encomenda-decide-stf

Assine nossa newsletter

© 2022 Harrison Leite Advogados Associados | CNPJ: 19.170.602/0001-15 | Todos direitos reservados