Sociedades Simples não possuem fundo de comércio, decide STJ

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que sociedades simples, como as constituídas por profissionais da saúde, não possuem fundo de comércio para o cálculo de haveres em casos de dissolução parcial. A decisão unânime foi proferida durante o julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial 1040031.

O fundo de comércio refere-se ao valor intangível de um negócio, envolvendo aspectos como a reputação, clientela, marca, etc, além dos bens materiais físicos. Por outro lado, a apuração de haveres consiste em determinar a parcela do patrimônio de uma empresa correspondente às cotas de um sócio que não fará mais parte da sociedade.

De acordo com o entendimento do tribunal, a metodologia aplicada para a avaliação de empresas não é pertinente a sociedades simples. Isso se deve ao fato de que o valor relacionado a bens intangíveis está vinculado às habilidades pessoais e técnicas de cada sócio. Consequentemente, esse valor não pode ser apropriado pela sociedade ou pelos demais sócios.

Dessa forma, diferentemente das sociedades empresariais, não se assume a existência de fundo de comércio e não se permite sua avaliação na saída de um sócio.

 

FONTES

“4ª Turma do STJ reafirma: sociedade simples não tem fundo de comércio para fins de apuração de haveres” – André Santa Cruz via Instagram

https://www.instagram.com/p/DIzhmZwI5Gf/

“Fundo de comércio” – Novucard

https://www.novucard.com.br/glossario/fundo-de-comercio/#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20um%20fundo,constru%C3%ADda%20ao%20longo%20do%20tempo.

“Apuração e pagamento de haveres em sociedades limitadas: regra pode e deve ser personalizada” – Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2024-out-03/apuracao-e-pagamento-de-haveres-em-sociedades-limitadas-regra-pode-e-deve-ser-personalizada/#:~:text=%E2%80%9CA%20apura%C3%A7%C3%A3o%20de%20haveres%20destina,que%20se%20processar%C3%A1%20esse%20c%C3%A1lculo

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