NOVIDADES TRABALHISTAS

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CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL: SAIBA COMO FAZER

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/. O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO? FOLGA AUTOMÁTICA PODE GERAR ALTERAÇÃO CONTRATUAL 

Embora muitos brasileiros folguem na terça-feira de carnaval e nos dias que antecedem, a data não é feriado nacional. Definidos por lei federal, os feriados nacionais são apenas: 1.º de janeiro, 21 de abril, 1.º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O carnaval só é considerado feriado nos Estados ou municípios onde há lei específica nesse sentido. Assim, uma empresa poderá exigir que os funcionários trabalhem nesse período, dependendo a folga de um acordo prévio entre empregado e patrão. O empregador pode optar por dispensar o funcionário. Nesse caso, não pode haver qualquer tipo de desconto na remuneração mensal dos empregados, aplicação de advertências ou outras sanções pelo não comparecimento ou compensação de horas posteriormente.

SEGURO-DESEMPREGO PODERÁ TER DESCONTO DE INSS A PARTIR DE MARÇO

Brasileiros devem ficar atentos as mudanças no seguro-desemprego. Desde o lançamento do programa Verde e Amarelo o governo federal vem anunciando reformulações no funcionamento do benefício. Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.735,29, sendo definido a partir da renda mensal do trabalhador. O cálculo leva em consideração os três últimos salários recebidos antes da demissão. Caso seja aprovada, a MP fará com que a contribuição previdenciária, em forma de descontos no seguro desemprego, variem entre 7,5% e 11% a depender do valor do benefício. As cobranças deverão ser iniciadas a partir de março e só serão válidas para os contratos firmados a partir de janeiro de 2020.

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