A Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro deste ano, introduz novos padrões para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exigindo que as prefeituras brasileiras façam um ajuste em seus sistemas a fim de se adequar ao novo modelo.
Entre as mudanças, destaca-se a alteração no leiaute das notas fiscais, principalmente nos campos voltados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas adequações são importantes para a implementação da Reforma Tributária. Com ela, tributos como PIS, Cofins e ICMS serão substituídos pelo IBS e CBS, impactando a arrecadação municipal e a prestação de serviços.
As administrações públicas terão que adaptar suas plataformas e processos de integração com o sistema nacional para garantir a conformidade com as novas regras. A implementação dessas mudanças busca promover maior eficiência e simplicidade na arrecadação e uma melhor distribuição de recursos entre todos os municípios brasileiros.
Para auxiliar nesse processo, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e forneceu a Nota Técnica (NT) 2/2025, disponível no site oficial do Governo, que oferece orientações sobre as adequações necessárias.
FONTE
“Confira orientação para ajustes das notas fiscais do IBS e CBS que vão impactar na tributação” – CNM