Com quatro votos favoráveis e dois contrários, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que as receitas financeiras provenientes de ativos garantidores não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O caso envolveu uma multa recebida pela Sul America Companhia de Seguro Saúde devido à falta de pagamento dessas contribuições entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016. De acordo com o Fisco, essas receitas não foram incluídas na base de cálculo do PIS/COFINS; afirmando ainda que, por se originarem do uso dos ativos responsáveis por garantir as reservas técnicas da empresa, deveriam ser tributadas.
A defesa, por sua vez, argumentou que, como não derivam da atividade principal do contribuinte, essas receitas não são consideradas operacionais. Segundo essa tese, tratam-se de investimentos compulsórios, feitos para diminuir o risco de eventuais problemas financeiros em momentos de crise no futuro.
Ao longo do julgamento, prevaleceu o entendimento de que as receitas não são tributáveis justamente por não terem caráter operacional. Apenas os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel e Pedro Bispo divergiram, sustentando que os valores deveriam ser tributados por estarem vinculados ao cumprimento de uma exigência regulatória.
FONTE
“CARF afasta tributação sobre receitas financeiras de ativo garantidor” – Jota
https://www.jota.info/tributos/carf-afasta-tributacao-sobre-receitas-financeiras-de-ativo-garantidor