Comentários ao Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Passados mais de dezessete anos de tramitação, o Projeto de Lei n. 3.729/2004, novo marco regulatório do processo de licenciamento ambiental no Brasil, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Como é de conhecimento público, o rigor burocrático adotado atualmente pelas autoridades pode exceder o limite da razoabilidade, especialmente quando se trata de atividades com baixo impacto ambiental. Aliado a isso, a diversidade excessiva de órgãos ambientais encarregados dos licenciamentos ambientais gera um emaranhado de normas infralegais, tornando ainda mais difícil a compreensão acerca do procedimento.

Ciente desse panorama, o Projeto de Lei em apreço visou suprir a ausência de uma legislação geral unificada quanto ao processo de licenciamento ambiental em todo o território nacional, bem como estabelecer medidas que desburocratizem o procedimento para a obtenção das licenças ambientais.

Sem dúvidas, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, se aprovada, será de fundamental importância para a fluidez dos processos, tornando-os mais rápidos e menos burocráticos, o que é extremamente necessário, eis que não é razoável que um empreendedor tenha que aguardar um período significativo e, por vezes, desproporcional, para obter as licenças ambientais para iniciar as suas atividades.

Dentre as novidades trazidas pelo Projeto de Lei, destaca-se a mudança quanto aos prazos para a emissão de licenças, sobre os quais os órgãos ambientais encarregados pelo licenciamento ambiental deverão emitir pareceres no período de três a dez meses. E, caso o órgão deixe o prazo transcorrer sem concluir o processo, o interessado poderá realizar a mesma solicitação a outro órgão do SISNAMA.

Há ainda previsão para os procedimentos simplificados, que compreendem a Licença Ambiental Única (LAU), por meio da qual será atestada em uma única etapa a viabilidade da instalação, ampliação e operação de atividade e/ou empreendimento, bem como as formas de controle e monitoramento até a sua desativação, caso seja necessário.

Em suma, percebe-se que o Projeto de Lei n. 3.729/2004 é medida necessária para desburocratizar um procedimento que, atualmente, é demasiadamente moroso, e, caso seja aprovado pelo Senado Federal, representará um grande avanço para o licenciamento ambiental no Brasil.