AULÃO ADELANTE – DELEGADO BA

O Prof. Harrison Leite, juntamente com outros professores, lecionou direito tributário no Curso para Concurso para Delegado da Bahia, evento que ocorreu no Hotel Sol Bahia, no dia 21 de abril de 2018. 

DIREITOS AUTORAIS GERAM CRÉDITOS

Direitos autorais geram créditos de PIS e Cofins, decide Carf

Decisão da Câmara Superior atendeu a pleito de empresa do ramo fonográfico O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito a uma contribuinte de apurar créditos de PIS e Cofins, no regime da não-cumulatividade, sobre as despesas com direitos autorais. A decisão foi tomada pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, instância máxima do tribunal, em sessão ocorrida na última quarta-feira (11/04). O caso, considerado inédito na Câmara Superior, envolveu o direito a créditos dos tributos na aquisição de direitos autorais no mercado interno, no ano-calendário de 2008. A companhia Sonopress-Rimo Indústria e Comércio Fonográfica, que consta como parte no processo, atua no ramo fonográfico, e vende conteúdo licenciado de artistas e produções cinematográficas em CDs e DVDs A contribuinte, durante sustentação oral, alegou que o direito autoral é o maior custo e principal insumo da empresa, responsável por 88% dos custos do produto unitário gerado por ela. Sem a aquisição dos direitos de reprodução, produtos como a própria mídia física, encartes e o conteúdo de CDs e DVDs não sofreriam processo de transformação. O patrono do caso ainda salientou que situação da empresa estaria abarcada pela decisão do STJ no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, que adota o conceito de insumo com base nos critérios da essencialidade e relevância. A conselheira-relatora do caso, Vanessa Marini Cecconello, tomou como base o entendimento proferido pelo STJ para definir o direito autoral como insumo essencial para o processo produtivo, negando o recurso da Fazenda e reconhecendo o direito aos créditos de PIS e Cofins. O colegiado seguiu a relatora de maneira unânime, com os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito e Jorge Olmiro Lock Freire acompanhando pelas conclusões. Natal, que apresentou voto-vista na sessão do último dia 11, destacou que a lei 10.865/2004 autoriza o creditamento sobre direitos autorais. “Se é permitido o creditamento no momento da importação, por que não seria no mercado interno?”, questionou. Processo nº: 19515.722673/2013-75