DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

APOSENTADA COM DOENÇA GRAVE TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

As pessoas com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda, como um benefício para reduzir as dificuldades que surgem por conta dos gastos e da piora do quadro de saúde. Assim entendeu juiz Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal no Distrito Federal.

A decisão atendeu ao pedido de uma servidora federal aposentada, de 91 anos, diagnosticada com câncer de mama e, posteriormente, com mal de Parkinson. Ela acionou a Justiça para reaver a isenção, que tinha sido concedida em fevereiro de 1997 e suspensa por ato administrativo em outubro de 2010.

Além do retorno da isenção, ela pediu que União restituísse os valores descontados indevidamente. Segundo Marcos Ribeiro, a servidora aposentada preenche os requisitos previstos na Lei 7.713/88 (que trata da isenção tributária) por ser portadora de neoplasia maligna e de mal de Parkinson.

“O pretendido favor fiscal tem como finalidade aplacar as dificuldades suportadas pelos aposentados acometidos por doenças de alta gravidade, minorando o ônus com os expressivos gastos financeiros decorrentes do quadro de saúde”, disse o magistrado.

Processo 0066976-81.2015.4.01.3400

Fonte: Conjur