
AUXÍLIO-ACIDENTE: um benefício indenizatório
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto no art. 86 da Lei 8.213/91 que tem como alvo o segurado vítima de um acidente de qualquer
Conhecimento do direito isolado não é suficiente para atender demandas complexas, nossos membros são formados por advogados, economistas, administradores, contadores, engenheiros e técnicos que buscam soluções criativas e com foco no resultado.
Somos agentes de transformação do ecossistema jurídico, usando o direito e as leis como instrumentos para promover a inovação e o desenvolvimento da sociedade.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto no art. 86 da Lei 8.213/91 que tem como alvo o segurado vítima de um acidente de qualquer
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios
A suspensão do contrato de trabalho refere-se a cessação temporária das atividades do empregado, na qual não há pagamento de salário e, em regra, não
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