CONFORME:
– Alterações da LC 164/2018 sobre flexibilização dos gastos de pessoal nos municípios
– Alterações da Lei 13.655/2018, que alterou a LINDB, e seus reflexos no direito financeiro
INCLUI AO FINAL DE CADA CAPÍTULO:
– Quadro sinóptico
– Súmulas e jurisprudência aplicáveis
– Questões com gabarito anotado
INCLUI AO LONGO DA OBRA:
– Tabelas, esquemas e quadros
– Destaques em outra cor nas partes mais importantes
– Questões de concursos
NOVIDADES DA 8ª EDIÇÃO:
Afirmar (i) que em 2019 o orçamento será deficitário em R$ 139 bilhões; (ii) que a crise financeira atinge claramente os Estados e os Municípios, a ponto de não quitarem em dia a folha de pagamento; (iii) que o maior comprometimento dos gastos públicos está nas áreas de pessoal e previdência; (iv) e que em decorrência de tudo isso os direitos sociais restam menos protegidos, significa dizer que o direito financeiro é essencial para a busca de ferramentas no enfrentamento dos problemas mais difíceis do país.
Tratar desses temas à parte dos seus reflexos orçamentários significa analisar de modo deficitário o cipoal de normas que interferem em decisões de nítido efeito consequencialista.
Em 2018 houve avanço da jurisprudência e alteração legislativa em diversos aspectos da matéria financeira, a merecer atualização correspondente às inovações ocorridas. Dois foram os destaques. O primeiro, a alteração na LRF feita pela LC n. 164/2018, que suspendeu sanções aos municípios que inobservarem os limites de gastos com pessoal, quando esses decorressem da queda de receitas. E o segundo, a alteração ocorrida na LINDB, que mereceu um tópico à parte, para tratar dos seus reflexos nas decisões que envolvem as finanças públicas, visando à segurança jurídica necessária em temas desse jaez.
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